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Apelação Cível Nº 0189688-59.2017.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por K-INFRA RODOVIA DO AÇO S/A, nos autos da Ação demolitória ajuizada em face de L. D. S. N., contra sentença, que indeferindo a inicial, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV do CPC, tendo em vista que a apelante deixou de informar novo endereço para citação do réu (Evento nº 98).
Nas razões do Evento nº 102, alega apelante, em síntese, que de acordo com “a condição da ação mencionada na sentença como inatendida pela Autora, qual seja o fornecimento de endereço válido para citação do Réu, deveria o Magistrado de piso ter extinguido o feito nos termos do art. 485, III do CPC”. Prossegue aduzindo que “ao contrário do que consignou o Sentenciante de primeiro grau, a Autora procedeu diversas diligências no local, no Cartório de Imóveis, junto à imobiliária, mas sem sucesso, tendo em vista a recusa lastreada em vedação legal”.
Contrarrazões apresentadas por curador especial no Evento nº 137.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001688099v2 e do código CRC 59ef9a30.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 27/11/2023, às 16:54:14