Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5011100-63.2023.4.02.0000/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por P. D. S. R. contra ato do Juízo da 1ª Vara Federal de Magé-RJ, em procedimento do Juizado Especial Cível (autos do nº 5001781-26.2021.4.02.5114), que determinou que esclarecesse a composição do seu núcleo familiar, em razão da divergência existente entre as informações do CADÚnico e aquelas informadas na verificação socioeconômica, bem como que apresentasse comprovante atualizado de inscrição no CADÚnico.
O Ministério Público Federal se manifestou pela intimação das autoridades impetradas e, posteriormente, por nova vista dos autos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001685316v4 e do código CRC a9e7dbbd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 7/11/2023, às 17:59:46