Apelação Cível Nº 0028898-34.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARGARIDA LEITE MARQUES () em face do acórdão () pelo qual foi mantida a sentença que julgou extinta a execução por ele movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social com fulcro nos artigos 924, II e 925 do CPC, em vista do adimplemento da obrigação objeto do presente feito, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil. Execução esta que teve origem em título judicial no qual foi determinada a revisão dos valores mensais do benefício previdenciário do exequente com base na readequação aos valores fixados como tetos previdenciários pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003.
Nos presentes embargos de declaração, o exequente se insurge contra o acórdão desta Segunda Turma Especializada, e inconformado com o resultado do julgamento, reitera os termos contidos em seu recurso de apelação e pugna pelo prosseguimento da execução, considerando para tal que, nos cálculos acolhidos pelo magistrado de 1º grau, não foram aplicados os critérios de atualização das diferenças devidas na forma do entendimento pelo Tema 810 do STF sobre a questão.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 7/11/2023, às 16:32:45