Apelação Cível Nº 0521095-50.2006.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra sentença (evento 125/SJRJ) que extinguiu a execução em decorrência da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
O apelante (evento 128/SJRJ) alega que não lhe dada oportunidade de manifestar-se previamente à prolação da sentença, conforme determina o art. 40, § 4º da Lei 6.830/80, fato que configura notória violação à garantia constitucional ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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Data e Hora: 08/11/2023, às 12:39:28