Apelação Cível Nº 0007845-95.1992.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por F. M., então apelante, figurando como embargada a UNIÃO, alegando omissão no v. Acórdão contido nos autos (evento 21 – 2º grau), que, por unanimidade, negou provimento à apelação do ora embargante, reconhecendo, de ofício, a prescrição da pretensão executória do apelante, ora embargante, na fase de cumprimento de sentença em que a UNIÃO foi condenada a reintegrar o autor, ora apelante, na mesma graduação que ocupava e transferi-lo para a reserva remunerada na graduação imediatamente superior, bem como ressarcir as parcelas em atraso, desde 06/10/1988, acrescidas de juros moratórios legais.
Em razões recursais nos aclaratórios (evento 47 – 2º grau), a parte embargante sustentou, em síntese, que, “[n]o que pese a fundamentada decisão, a mesma é nula!”, visto que “[e]m nenhum momento foi dada a oportunidade ao embargante de se manifestar sobre a alegada e acolhida prescrição, a despeito do que preconiza o parágrafo único do art. 487 do CPC”. Ao final, requereu o provimento dos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo a anulando o julgado, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 487 do CPC.
A UNIÃO, em contrarrazões (evento 47 – 2º grau), sustentou “a inexistência de qualquer fato impeditivo do transcurso do prazo prescricional nos autos e, ainda, o silêncio da parte embargante, que deixou de apontar qualquer causa suspensiva”. Ao final, requereu seja negado provimento ao recurso de embargos de declaração.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001680469v2 e do código CRC 503b4889.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 31/10/2023, às 17:52:19