Apelação Cível Nº 0500523-68.2019.4.02.5117/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0500523-68.2019.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por O. P., em sede de Embargos à Execução, contra Sentença que rejeitou os embargos opostos, com base no artigo 918, II, do CPC, determinando o prosseguimento da execução extrajudicial.
Em suas razões recursais (evento 48 - JFRJ), o apelante sustenta que o negócio jurídico pactuado apresenta vício do consentimento, uma vez que o embargante seria analfabeto, “tendo sido induzido a assinar documentos dos quais não fazia a mínima noção do que se tratava, não sabendo as consequências jurídicas.”
Aduz ainda a ocorrência de erro essencial ou substancial, quando da contratação, a ensejar a anulação do negócio, bem como “evidente lesão pois o Apelante por inexperiência se obrigou a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico, nos termos do art. 157 CC.”
Contrarrazões da CEF (evento 56 – JFRJ) reiterando que a pactuação foi fundada na autonomia da vontade, sendo destituída de vícios. Pugna pela manutenção da sentença.
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001675175v2 e do código CRC b827df7f.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 14/11/2023, às 12:34:58