Agravo de Instrumento Nº 5001092-61.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu oa tutela provisória.
A tuteça de urgência consiste em pedido para "SUSPENDER os efeitos do desligamento, de acordo com o Documento 6 (ORDMOV emitida em 13 de Janeiro de 2020), tendo em vista que o militar em questão encontra-se em licença de tratamento de saúde pessoal, não podendo se apresentar no Rio de Janeiro por condições alheias a sua vontade".
Em suas razões recursais, a Agravante aduz, em síntese: (i) que seu processo de movimentação para o Rio de Janeiro sofre de irregularidades, uma vez que, segundo o regimento interno da Marinha do Brasil, o militar não pode ser movimentado estando em Licença de Tratamento Saúde Pessoal; e (ii) que para exercer a guarda compartilhada de sua filha é necessário que o Agravante seja mantido na cidade de Manaus.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para que seja determinada a suspensão da Ordem de Movimentação, até que se procedam todos os trâmites necessários a esclarecer a real situação de saúde do militar.
Em sede de contrarrazões (evento 08), a UNIÃO pleiteia pela manutenção da decisão recorrida
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 1/12/2023, às 16:50:13