Apelação Cível Nº 0501586-16.2018.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0501586-16.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por JFERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA, J. M. F. e M. A. A. F., contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos embargantes, ora apelantes, em sede de Embargos à Execução, e determinou o prosseguimento da Execução no valor de R$ 38.739,65, atualizada até 27/04/2017, oriunda do CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES nº 19.3111.690.0000069-98.
Em seu apelo (Evento 41 - SJRJ), os recorrentes sustentam, em síntese, que o título executivo discutido nos autos é inexequível por não preencher os requisitos do art. 29 da Lei nº 10.931/2004, que delimita rol taxativo.
Argumenta que “por não ser um título executivo extrajudicial, mas sim contrato, cabe a tese de ausência de duas assinaturas a inviabilizar a execução, diretamente, do documento. Neste sentido, ainda que fosse cédula de crédito, mas não sendo, de toda forma consta no art. artigo 784, III do CPC que o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial, o que não se observa no caso em comento.”.
Contrarrazões da CEF (Evento 46 – SJRJ) pugnando pela manutenção da sentença, uma vez que “é possível, pelos documentos acostados aos autos principais, identificar a natureza do contrato que originou a dívida que hora se executa, fato é que o contrato, por estipular expressamente o quantum debeatur, bem como os prazos e prestações a serem observadas, possui a liquidez, certeza e exigibilidade típicas dos títulos executivos extrajudiciais.”.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001673292v2 e do código CRC 03e8bc54.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 14/11/2023, às 12:35:0