Apelação Cível Nº 5002389-16.2021.4.02.9999/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida pelo JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA, integrada por decisão que acolheu parcialmente o recurso de embargos de declaração (), para julgar procedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença em favor do autor, desde a data do indeferimento administrativo, convertendo-se em aposentadoria por invalidez, a partir da data do exame pericial, além do pagamento dos atrasados, da taxa judiciária, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Em seu recurso ( ) o INSS se limita a pleitear a isenção do pagamento da taxa judiciária, em conformidade com a Lei Estadual nº 3350/99.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001547075v10 e do código CRC 1f53dea6.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/10/2023, às 15:42:19