Remessa Necessária Cível Nº 5003111-14.2023.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por B. M., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, objetivando que seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência protocolizado em 11/01/2023 sob o nº 502563307.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, leia-se: "CONCEDO A SEGURANÇA, com base no art. 487, I, do CPC e determino à autoridade impetrada que decida, o requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência protocolizado em 11/01/2023, sob o nº 502563307 (ev. 1, OUT2)." (Evento 25 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001671453v2 e do código CRC d7f8ad29.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/10/2023, às 16:13:39