Apelação Cível Nº 5000514-81.2023.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. J. B. contra sentença (SJES, evento 36) que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de mútuo para aquisição de imóvel com alienação fiduciária pelo SFH.
Entendeu o juízo a quo ser legal o sistema de amortização adotado, o SAC, e que não houve anatocismo, à ausência de amortizações negativas, ou qualquer outra ilegalidade ou cláusula abusiva.
Nas razões do recurso (SJES, evento 42), requer a gratuidade de justiça. No mérito, sustenta que: de acordo com o CDC, é cabível a revisão das cláusulas contratuais excessivamente onerosas, para que ocorra o reequilíbrio da relação contratual; pleiteia a manutenção no imóvel até que seja definitivamente julgada esta ação revisional; o princípio “pacta sunt servanda” deve ser mitigado quando se trata de relação de consumo e houve cláusulas abusivas; há capitalização de juros no sistema SAC aplicado no contrato formalizado entre as partes, dada a similitude do sistema com a utilização da Tabela Price, cujo cálculo contempla juros compostos, pelo que deve ser afastado, aplicando-se o método de Equivalência em Juros Simples; há anatocismo quando se aplica o SAC que contém juros exponenciais, cuja demonstração deve ocorrer com a realização da perícia contábil.
Em contrarrazões (SJES, evento 47), a CEF pugna pelo desprovimento da apelação.
É o relatório.
vim
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Data e Hora: 08/11/2023, às 12:37:06