Apelação Cível Nº 0078208-96.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. A. contra sentença (evento 29) por meio da qual se acolheu a exceção de pré-executividade para extinguir a execução/cumprimento de sentença, em razão da ilegitimidade do excepto.
Nas razões de apelo (evento 37), aduz que restou comprovada a condição de filiado do exequente, em virtude da legitimidade extraordinária dos sindicatos, sendo, assim, desnecessário que conste seu nome na lista acostada aos autos originários.
Contrarrazões (evento 42).
Intimado o patrono do exequente para se manifestar sobre a informação de óbito do apelante, bem como dos seus herdeiros para promover a habilitação dos sucessores, estes nada apresentaram ou requereram (eventos 4, 14 e 24).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001670713v2 e do código CRC f6b1a718.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 6/11/2023, às 18:51:8