Apelação Cível Nº 5040200-28.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por H. G. em face da sentença - que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário de aposentadoria do apelante (NB: 079.815.612-0 com DIB em 11/09/1985), mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, com pagamento das diferenças devidas.
Em razões de apelação (), o recorrente sustenta que tem direito à incidência dos novos tetos trazidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, haja vista que seu benefício de aposentadoria, concedido em data anterior à Constituição Federal de 1988, teria sido limitado ao menor teto previsto na legislação previdenciária vigente na data da concessão. Requer, assim, a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido.
Contrarrazões apresentadas pelo INSS ().
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público que justifique sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 7/10/2023, às 10:42:17