EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003301-03.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO contra acórdão que negou provimento aos Embargos de Declaração opostos por F. D. E OUTROS, objetivando a correção de erro material.
Em suas razões (ev. 40), o Embargante alega, em síntese, que “a par do brilhantismo do acórdão embargado em reconhecer a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão de EVENTO 20 e, por conseguinte, negar provimento aos embargos de declaração opostos no EVENTO 26 pelos Agravados F. D. e OUTRO, constou equivocadamente o IFES como parte embargante no voto condutor, no dispositivo e na respectiva ementa do acórdão”
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001660275v2 e do código CRC 98d6c83d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 7/11/2023, às 10:48:44