Apelação Cível Nº 5013334-46.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença (), proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que condenou o INSS a reconhecer a especialidade do período de 10/05/1993 a 19/11/2018; e a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB: 42/191.192.184-0, à parte autora, com pagamentos de atrasados desde a DER (07/02/2019).
Em suas razões recursais (), o apelante requer, inicialmente, o conhecimento da remessa necessária.
Aduz que a parte autora exercia várias atividades num mesmo cargo e ocupou mais de um cargo em setores diferentes, sendo evidente que nos diversos setores e cargos o nível de ruído oscilava. Nessas circunstâncias, afirma que o PPP deveria conter informação sobre o lugar onde houve avaliação ambiental, as atividades lá desempenhadas pelo trabalhador, a fonte de ruído e a medição em cada caso, ficando omisso a esse respeito.
Defende que não foi informado o NEN, sem sequer mencionar se foi seguida a técnica adequada da Fundacentro, mas a lei previdenciária exige que seja informado o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Eventualmente mantida a sentença, o que não se espera, requer a manifestação expressa acerca dos dispositivos elencados no recurso.
Ao final, requer que seja o presente recurso admitido e provido para reformar a sentença, julgando-se improcedente o pedido e condenando-se a parte autora nos ônus da sucumbência.
Em contrarrazões, o apelado requer o não provimento do presente recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001658760v3 e do código CRC 22d96106.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 19/10/2023, às 17:19:36