Apelação Cível Nº 0004068-33.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes, em parte, os embargos à execução opostos pela União, para fixar o quantum debeatur em R$ 2.144.808,59 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), consoante cálculo realizado pela Contadoria Judicial às fls. 535/551, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A Embargante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor apresentado pela União, atualizado, e o efetivamente devido, na forma do art. 85, § 3º, inciso I c/c art. 86, parágrafo único, do CPC.
Em suas razões recursais, a União argumenta, em síntese, que o despacho de fl. 533, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que fossem elaborados novos cálculos dos valores devidos, utilizando como data base o mês de novembro de 2013, para fins de apuração do excesso de execução apontado pela União. Afirma que, entretanto, a Contadoria atualizou os valores devidos até o mês de novembro de 2016, impossibilitando saber se houve ou não o excesso de execução apontado pela Embargante, tendo em vista a diferença entre as datas de atualização. Pugna pela reforma da sentença, a fim de que seja suspensa a presente demanda até o trânsito em julgado do RE nº 870.947/SE. Subsidiariamente, requer a aplicação da Taxa Referencial – TR até a publicação do Acórdão da decisão proferida pelo STF no mencionado recurso extraordinário, bem como seja fixada a verba sucumbencial, a ser paga pelos Embargados, nos termos do caput do art. 86 do Código de Processo Civil, tendo em vista a sucumbência recíproca (Evento 150).
Sem contrarrazões, conforme certidões de decurso de prazo (Eventos 152 e 156).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001658752v6 e do código CRC 45d18589.
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Data e Hora: 7/11/2023, às 10:48:47