Apelação Cível Nº 0002936-60.2004.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO contra acórdão (evento 13) que negou provimento à sua apelação.
O embargante (evento 17) alega que o acórdão incorreu em omissão, já que deixou de analisar que o crédito exequendo refere-se a devolução de repasse de salário-educação, que, portanto, é caso de de inscrição em dívida ativa nos termos do artigo 39 §2º da Lei 4.320/64, e execução na forma do artigo 2º da Lei 6.830/80, por se tratar de hipótese de “contratos em geral”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
(csf)
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