Agravo de Instrumento Nº 5003534-63.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão de Evento 3268 da origem, que indeferiu o pedido formulado pela ora agravante para obstar a reexpedição de nova RPV com declaração de prescrição, no processo nº 5061978-49.2022.4.02.5101.
A agravante esclarece que o mérito do presente recurso se relaciona com o pedido de reexpedição de requisitório, cancelado por força da Lei nº 13.463/2017. A recorrente se opôs ao pleito em razão da consumação da prescrição, uma vez que se passaram mais de 05 anos entre a data do cancelamento e o requerimento de reexpedição da RPV/precatório.
Em sede de contrarrazões (evento 12), a agravada pleiteia pela manutenção da decisão recorrida.
O Ministério Público Federal deixou de opinar em razão da ausência de interesse público (evento 15).
No que interessa ao julgamento do agravo de instrumento, é o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001658160v3 e do código CRC 02d3091a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 14/11/2023, às 12:35:2