Apelação Cível Nº 5074494-67.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. S. I. da sentença do , integrada pela sentença dos embargos de declaração do , ambas proferidas nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que reconheceu a decadência do direito de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, c/c art. 332, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Em suas razões (), o apelante sustenta, entre outras, que, “como o recebimento da primeira prestação ocorreu em 04/07/2013, o direito de ação para revisão do ato de concessão decairia somente em 01/08/2023 (“dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação”)”.
Requer, assim, o provimento do recurso, para que seja reformada a sentença.
Apesar de intimado, o apelado deixou escoar o prazo para contrarrazões (Evento 24).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001651266v2 e do código CRC a18e8d14.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 15/10/2023, às 9:53:22