Remessa Necessária Cível Nº 5003637-66.2023.4.02.5110/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por L. D. C. contra ato do ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU, concedeu a segurança e deferiu a liminar para determinar que a autoridade coatora analise e delibere de forma conclusiva o requerimento de auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT, protocolizado sob o nº: 473572396, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da sentença.
Consta nos autos que o processo administrativo já foi analisado e concluído ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 8/11/2023, às 5:30:9