Apelação Cível Nº 5000849-59.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta por J. G. de sentença () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria híbrida por idade, a partir da data do requerimento administrativo.
Em suas razões () o apelante sustenta, em síntese, que laborou no meio urbano por 11 anos, 3 meses e 19 dias, consoante extrato do CNIS. Alega que comprovou nos autos labor rural desde o ano de 1997, e formalmente, desde 26/04/2013, na condião de segurado especial, conforme documentos anexados à inicial. Aduz que as testemunhas ouvidas em audiência corroboram a prova documental, motivo pelo qual faz jus à aposentadoria híbrida por idade, desde 07/07/2020, data do requerimento administrativo. Requer o provimento do recurso, julgando-se procedente o pedido.
Sem contrarrazões, consoante certidão no .
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base no artigo 178 do Código de Processo Civil ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 15/10/2023, às 11:1:34