Apelação Cível Nº 5008096-18.2021.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS () contra sentença () por meio da qual o Juízo de origem julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 03/12/1982 a 02/12/1998, por falta de interesse processual, e procedentes em parte os demais pedidos, condenando o INSS a averbar nos assentos do autor a especialidade do labor desempenhado no período de 03/12/1998 a 16/09/2011 e a converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com DIB em 28/11/2011 e pagamento do valor das prestações vencidas desde 06/09/2016, após o trânsito em julgado.
Em suas razões de recorrer, o INSS alega, em resumo, o seguinte: i) para demonstrar a exposição ao agente físico ruído sempre foi exigida a apresentação de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT); ii) a partir de 01/01/2004 deve-se utilizar a dosimetria NEN (Níveis de exposição Normatizado)”, conforme NHO 01 da FUNDACENTRO; iii) não basta que conste, na documentação, apenas a palavra "dosimetria", que é expressão de conteúdo incerto; iv) os PPPs devem ser considerados eficazes quanto à informação de utilização de EPI, afastando-se o enquadramento das atividades como especiais; v) inexiste assinatura/carimbo do responsável técnico pelos registros ambientais em todos os períodos reconhecidos pela sentença; vi) caso a sentença não seja reformada integralmente, o pagamento de valores a título de atrasados deve ocorrer da data do requerimento administrativo revisional (e na sua ausência, na data da prolação da r. sentença recorrida), aplicando, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic como índice de correção monetária e de juros.
Contrarrazões ao recurso de apelação no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 10/10/2023, às 15:15:34