Apelação Cível Nº 5001748-91.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença () que, nos autos da ação ajuizada por A. S. O., julgou procedente o pedido condenando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde a citação (12/12/2018), bem como, a tutela de urgência.
DER 01/09/2016 (, fl 40 do pdf )
CNIS (, fls. 16/25 do pdf)
Perícias do INSS realizados em 10/08/2009, 26/01/2010, 06/04/2010, 20/07/2016, 01/11/2016, 25/06/2018 (, fls 12/17)
Perícia judicial realizada em 23/06/2020 (, fls. 1/11 do pdf)
Histórico de laudos médicos ( ,fl. 19/23)
Extrato de dossiê previdenciário (, fls. 25/34 do pdf)
Em suas razões (, fls 1/4), alega o INSS que o ora apelado havia perdido a qualidade de segurado quando da DII (12/03/2020) estipulada em perícia judicial.
Sem contrarrazões.
O Parquet Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção ().
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 15/10/2023, às 10:33:19