Apelação Criminal Nº 5001187-95.2019.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal de M. J., em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (), que o condenou nas sanções do artigo 334-A, §1º, incisos IV e V, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, fixando o regime aberto para o início de seu cumprimento e a substituindo por duas restritivas de direitos, a primeira consistente em prestação de serviços à comunidade, e a segunda em prestação pecuniária, no importe de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
Segundo a denúncia, , M. J. explorava, em proveito próprio e de terceiros, em imóvel por ele alugado, localizado no centro da cidade de Quatis/RJ, 11 (onze) máquinas caça-níqueis, mercadorias proibidas pela legislação brasileira, as quais se encontravam em pleno funcionamento quando da realização de flagrante pela Polícia Militar, em 26/09/2014. Naquela ocasião, o acusado não estava presente, e só foi identificado graças ao contrato de locação do imóvel no qual funcionava o bingo clandestino (folhas 59/67 do ).
A denúncia, desse modo, imputou ao acusado a conduta do artigo 334-A, §1º, incisos IV e V, do Código Penal.
No , M. J., por meio de seus patronos constituídos nos autos, apresentou apelação criminal, alegando não haver nos autos qualquer prova documental ou testemunhal que o indique como proprietário das máquinas apreendidas, tendo sido condenado tão somente por ter assinado um contrato de locação. Pede absolvição, seja por não haver prova da existência do fato, ou em razão de não existir prova de ter concorrido para a infração penal, ou ainda por insuficiência de provas para sua condenação, nos termos dos incisos II, V e VII, do artigo 386, do Código de Processo Penal, respectivamente.
Em contrarrazões, o Ministério Público Federal, no , pediu o desprovimento do recurso defensivo, em manifestação secundada pelo parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, .
É o Relatório.
À Douta Revisão.
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Data e Hora: 4/10/2023, às 18:53:9