Apelação/Remessa Necessária Nº 5002278-02.2023.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual a MM. Juíza, Dra. MARCELA ASCER ROSSI, concedeu a segurança requerida por MARCELA ASCER ROSSI, para determinar que a autoridade coatora que proceda à conclusão do processo administrativo do impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do requerimento, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada. No mais, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Contrarrazões ().
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 6/10/2023, às 8:51:34