Remessa Necessária Cível Nº 5005436-71.2023.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por L. M. R., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI, objetivando o julgamento do pedido administrativo formulado pela parte autora e a realização da perícia médica, no prazo de 10 (dez) dias.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade impetrada DELIBERE conclusivamente quanto ao requerimento apresentado pelo impetrante, efetuando a perícia médica no prazo de 10 (dez) dias, RATIFICANDO a liminar deferida, como restou cumprido pelo impetrado." (Evento 27 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001644735v3 e do código CRC 0e3600fa.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 5/10/2023, às 14:59:36