Remessa Necessária Cível Nº 5000587-39.2022.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial referente à sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente o pedido em ação proposta por C. C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 190.112.152-3 desde 11/06/2019 (DER), mediante o reconhecimento e conversão de períodos especiais, bem como o pagamento dos valores atrasados. A r. sentença reconheceu o caráter comum dos períodos de contribuição de 24/11/1986 a 31/10/1993; 19/12/2009 a 31/12/2011; e 19/12/2009 a 03/07/2015; reconheceu como tempo de contribuição o período de 04/07/1985 a 27/06/1986, referente ao serviço militar obrigatório; condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 190.112.152-3 a contar de 19/11/2020 (reafirmação da DER) e DIP na data da sentença, considerando os períodos reconhecidos como especiais, e ao pagamento das parcelas em atraso acrescidas de juros de mora e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021. Condenou, ainda, a autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Concedida tutela de urgência.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda, com fundamento no art. 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001644155v2 e do código CRC 0dcdb55a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 6/10/2023, às 8:51:34