Agravo de Instrumento Nº 5014745-96.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. C. M. DA SILVA, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pela Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, Dra. Débora Maliki, nos autos do processo nº 0201308-16.2017.4.02.5104, que deixou de encaminhar a peça recursal ao TRF/2ª Região, por entender incabível referido recurso.
A agravante sustenta, em síntese, que interpôs apelação da decisão que extinguiu o cumprimento de sentença relativo as seguintes condutas: 1- Obrigação de fazer referente ao aumento do benefício percebido mensalmente pelo agravante; 2- Obrigação de pagar quantia certa relativa ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Todavia, a magistrada a quo entendeu pela ausência de valores devidos, ou seja, extinguiu o cumprimento de sentença. Dessa decisão, interpôs recurso de apelação na forma disposta pelo art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a apelação com recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, devendo ser reformada a decisão agravada.
Pugna, ao final, pelo provimento do agravo de instrumento para que seja admitido e provido o recurso de apelação interposto.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001643859v2 e do código CRC 62bdb2e6.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 6/10/2023, às 8:51:34