Remessa Necessária Cível Nº 5006804-21.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C. D. S., em face do CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando o cumprimento de acórdão nº 09ª JR/0969/2022, que deu provimento, por unanimidade, ao pleito do autor, ao determinar, a concessão de beneficio.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "em confirmação à liminar deferida no Evento 3, determinar que a autoridade coatora tome as providências necessárias a fim de que o acórdão 09ª JR/0969/2022 da 09ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS (Evento 1, INIC1, fl. 2), seja cumprido no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante, sob pena de fixação de multa." (Evento 18, SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 3/10/2023, às 17:0:25