Apelação/Remessa Necessária Nº 0012347-75.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO e por M. L. P. L. contra Acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto pela União.
A Embargante/União alega, em síntese, que o Acórdão foi omisso quanto às seguintes questões: a) a prescrição quinquenal da pretensão à revisão do valor do foro no período anterior ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação; b) ao art. 1.° da Lei n.° 13.347/2016, que fixa o critério para o cálculo do valor do foro no exercício de 2016. (Evento 24)
A Embargante/Autora alega, em síntese, que o Acórdão foi omisso "quanto à anterioridade do contrato de aforamento face à posterior alteração legislativa", vez que o "r. acordão reconhece que o referido negócio jurídico data de 1999". Aduz que, "caso fosse possível adoção do entendimento firmado pela decisum recorrida, tal prática somente seria legítima para os contratos posteriores à alteração legislativa em comento". (Evento 27)
Contrarrazões da Embargante/União (Evento 33).
Sem contrarrazões da Embargante/Autora, por decurso de prazo (Evento 31)
É o relatório.
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Data e Hora: 24/10/2023, às 18:26:22