Agravo de Instrumento Nº 5012695-97.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por VANIA MARIA BERTAN, com pedido de concessão de tutela de urgência recursal, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça no processo de nº 50316500520234025101.
A agravante alega, em síntese, que “existe presunção legal de veracidade juris tantum em favor da pessoa natural; que não há base legal para fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade de justiça; que é ilegítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça, formulado por pessoa natural; que a questão será discutida no âmbito do STJ, no julgamento do tema repetitivo 1178; que merece ser reformada a decisão que denegou o benefício da gratuidade de justiça, pois está documentalmente comprovada a hipossuficiência financeira do autor; que não cabe ao juízo a quo afastar a benesse mediante critério objetivo e tão pouco exigir comprovação da situação de hipossuficiência além da auto declaração, que possui veracidade juris tantum, que pode ser elidida mediante o contraditório da parte adversa”.
Decisão indeferindo o efeito suspensivo (evento 2).
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (evento 8).
É o sucinto relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 13/10/2023, às 10:48:8