Remessa Necessária Cível Nº 5000124-78.2023.4.02.5114/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Magé que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por A. A., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando seja determinado ao Impetrado que cumpra o recurso administrativo da 12ª Junta de Recursos do INSS protocolado sob o nº 2137/2022 e datado de 09/03/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "para determinar que o Impetrado cumpra a decisão da 12ª Junta de Recursos do INSS em favor do requerente A. A., CPF 000.xxx.xxx-03, no prazo de 30 dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001630586v2 e do código CRC 0568c67c.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/9/2023, às 13:9:27