Apelação Cível Nº 5016868-32.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por MEGA DO PARQUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra sentença (evento 96) que julgou procedente o pedido “para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 157.309,42 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos), referente ao contrato nº 192906558000004803, com atualização em 15.03.2019, acrescido de correção monetária (IPCA-E), a partir dessa data, e de juros de mora nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a citação.”
Nas razões de recurso (evento 103), sustenta o réu que o Fundo de Garantia de Operações - FGO é a parte legítima para ajuizar a demanda e que é necessária a juntada da cópia do Contrato inadimplido.
Contrarrazões (evento 107).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001630124v2 e do código CRC 2602c024.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 3/10/2023, às 17:20:33