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Apelação Cível Nº 0009493-02.2018.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por P. M. contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória, ajuizada por ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, “para reintegrar o autor na posse do imóvel objeto da ação e determinar ao réu que remova, no prazo de 30 dias, toda construção na faixa de domínio da rodovia BR 101/ES, Km 174, sentido Sul, município de Aracruz” (Evento nº 77).
Nas razões do Evento nº 84, alega o apelante a perda de objeto da demanda uma vez que “a Lei n.º 13.913, alterando os dispositivos da Lei n.º 6.799/1979, conferiu redação ao Art. 4º, III, possibilitando que os Municípios editassem legislação própria limitando a 5 (cinco) metros a área de domínio público nas margens das rodovias federais que atravessem a área urbana municipal”. Defende que, na hipótese, “o Município de Aracruz/ES editou a Lei n.º 4.317/2020, que revisou parte do Plano Diretor Municipal (Lei n.º 3.143/2008) fazendo constar na redação do Art. 211, §1º, do referido diploma que o trecho da rodovia 101 que atravessa as áreas urbanas do Município de Aracruz/ES, teriam a área de domínio público lateral à rodovia limitado 5 (cinco) metros de cada lado”. Assim, requer a reforma da sentença, a fim de que seja reconhecida a ausência de interesse de agir e perda de objeto da demanda, diante da superveniência da legislação municipal que limita em 5 metros a área de domínio público das rodovias que atravessem as áreas de perímetro urbano do Município de Aracruz/ES.
Contrarrazões nos Eventos nº 91 e 92.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001626234v2 e do código CRC 4a4dc309.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 7/10/2023, às 17:35:12