EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5022856-34.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos por R. A. R. E OUTRA contra acórdão que negou provimento à sua Apelação, sendo mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Em suas razões (ev. 21), a Embargante alega, em síntese, que “enquanto na demanda postulada os apelantes requerem DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO das Hipotecas já que o gravame do imóvel advém de prenotação no RGI das Escrituras de 04/12/2014 dadas pela CHL em favor da CEF e na Ação que tramitou no JEF o pedido da ação era quanto OBRIGAÇÃO DE FAZER constituída na Escritura de Compra e Venda e outros pactos firmada apenas entre a parte autora e a CHL (PDG)”
A Parte Embargada apresentou Contrarrazões (Ev. 28).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001624612v2 e do código CRC 9b3507e9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 13/10/2023, às 10:47:43