Apelação Cível Nº 0000993-80.2014.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. D. A. contra o acórdão deste Tribunal que deu provimento à apelação da parte ré, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1.022 do CPC e para fins de prequestionamento ().
A embargante alega, em apertada síntese, que para a propositura da ação anulatória, visando reconhecer vício em razão da inexistência da citação, não se exige requisito subjetivo, tal como exigiu o acordão recorrido, sendo suficiente a demonstração de que houve trânsito em julgado em desfavor da parte autora e vício ou ausência de citação.
Prequestiona, ao final, o art. 114, do CPC, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contrarrazões no evento . O INSS, por sua vez, embora intimado, deixou de apresentar contrarrazões (evento 84).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 20/9/2023, às 14:27:27