Remessa Necessária Cível Nº 5027526-13.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (evento 54), na qual a MM. Juíza a quo, Dra. Andrea de Araújo Peixoto concedeu parcialmente a segurança requerida por M. B. R., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO – SRII, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que a autoridade impetrada dê o regular prosseguimento aos recursos administrativos protocolados em 19/11/2019 e 15/03/2020, nos processos administrativos do impetrante, para reforma de decisão administrativa que indeferiu pedido de aposentadoria.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa (evento 4).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/9/2023, às 14:38:8