Ação Rescisória (Seção) Nº 5004114-98.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno (em ação rescisória) interposto () em face da decisão do pela qual foi negado seguimento ao pedido formulado nesta ação através da qual a parte autora, ora agravante, objetiva a desconstituição de julgado exarado nos autos do processo 0041932-71.2015.4.02.5101, quanto à parte do decisum que estipulou a TR como índice de correção monetária dos créditos da parte autora.
Registre-se que na decisão do foi negado seguimento ao pedido, consoante a compreensão de que a matéria relativa ao índice de correção monetária era controvertida por ocasião do julgado rescindendo, atraindo a incidência da Súmula 343 do STF.
Nas razões de recurso, a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência da Súmula 343 no caso concreto.
Contrarrazões ().
É o relatório.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/09/2023, às 15:16:44