Apelação Cível Nº 0072897-27.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por PASSOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar as rés, de forma solidária, a i) reparar o imóvel relacionado ao objeto da ação, reparando os vícios de construção assinalados no laudo pericial, causadores de infiltrações e vazamentos; e ii) pagar aos Autores, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com os acréscimos previstos no manual de Cálculos da Justiça Federal. Por fim, condenou os Réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor indenizatório fixado.
Em suas razões recursais (evento 165 dos autos originários), a Apelante sustenta, que “está evidente que a presente ação tem por fundamento vícios do produto e serviço, o que, segundo o CDC, está sujeito ao prazo decadencial de trinta e noventa dias, dependendo da durabilidade do produto/serviço. Assim, independentemente da durabilidade do produto que se discute nesse processo, ambos os prazos para reclamar sobre os vícios do produto/serviço não foram respeitados.”. Aduz, ainda, que “é incontroverso que a Apelante entregou o imóvel em perfeitas condições e que as infiltrações podem ter aparecidos pelo uso inadequado da unidade ou por circunstâncias que não podem ser atribuídas à Apelante. Nesse sentido, a prova pericial foi inconclusiva em relação a origem da infiltração.”. Por fim, sustenta a inexistência de dano moral.
Em contrarrazões (evento 173 dos autos originários), os Apelados pugnam pelo desprovimento do recurso.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 13/10/2023, às 10:47:48