Remessa Necessária Cível Nº 5004066-97.2022.4.02.5003/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por F. S. P., em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO MATEUS, objetivando a manutenção do benefício por incapacidade temporária pelo período necessário até que perícia médica administrativa ateste a capacidade laborativa da parte.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que o INSS diligencie quanto à implantação, em favor da parte autora, do benefício de auxílio doença, a partir da competência de DEZEMBRO de 2022, mantendo o benefício pelo menos até a data da perícia administrativa.)." (Evento 26 - SENT1).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001621369v3 e do código CRC 9e9e4a25.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 19/9/2023, às 9:7:52