Apelação Cível Nº 5000568-70.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. C. L. () em face da sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dra. Maria de Lourdes Coutinho Tavares, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio doença – NB:610.867.468-0, cessado em 22/11/2016, ou a concessão do benefício de auxílio doença – NB:624.095.618-3, desde a data do requerimento em 25/07/2018, ou a concessão de aposentadoria por invalidez, caso constatada a incapacidade total e permanente. A r. sentença indeferiu a inicial, por ausência de comprovação do interesse de agir (art. 485, I c/c art. 330, III, ambos do CPC) e extinguiu o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Em suas razões, a autora/apelante requer a anulação da sentença sustentando que o decisum é contrário a entendimento do STF (RE 626.489/SE), julgado sob o rito de repercussão geral.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda, com fundamento na Recomendação nº.34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001620216v3 e do código CRC ba0201b7.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/9/2023, às 13:41:31