Agravo de Instrumento Nº 5017058-64.2022.4.02.0000/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
J. T. C. interpõe o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar de efeito suspensivo, visando reformar decisão proferida nos autos originários nº 50275637420214025101/RJ (Evento 98) pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, em sede de cumprimento de sentença, em atenção ao requerimento da ora agravante no sentido de que o pagamento do crédito devido pelo ora agravado deve obedecer ao disposto no § 5º da Resolução nº 303/2019, do CNJ, assim consignou:
“Ciente o patrono da parte autora que a requisição de pagamento principal, seguirá a preferência estabelecida por idade da beneficiária, e, critérios norteadores constantes das emendas constitucionais 113 e 114/21.
Aguarde-se o depósito com os autos suspensos”
Em razões recursais (Evento 1, dos presentes autos), pugna a agravante pela atribuição do efeito suspensivo, reformando-se a decisão agravada, para que seja determinada “a correção do ofício requisitório nº 22510034796 e lançar a condição do crédito da Autora como superpreferencial, seja de ofício pelo próprio Tribunal de forma a não alterar a ordem de pagamento da Autora, e na impossibilidade, devolva os autos à origem para originar novo requisitório, no prazo de 48 horas, independente de nova oitiva do Agravado/Réu”.
Liminar de efeito suspensivo indeferida, conforme decisão lançada no Evento 2.
Contrarrazões lançadas no Evento 7.
O MPF se manifesta no sentido de sua não intervenção no feito (Evento 10).
Embargos de declaração opostos à decisão de indeferimento da liminar não acolhidos (Evento 16).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001619394v2 e do código CRC 5af75b9a.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 18/9/2023, às 11:21:28