Remessa Necessária Cível Nº 5003490-10.2023.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. B. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSS - DUQUE DE CAXIAS, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada aprecie e delibere, de forma conclusiva, o processo administrativo do impetrante (protocolo nº 723836831), no prazo de 15 (quinze) dias.
O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/11/2023, às 0:43:4