Apelação Cível Nº 5005272-97.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. C. em face da sentença que julgou improcedente sua pretensão de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial, de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial, diante da insuficiência documental e contrariedade de informações no que concerne aos vínculos laborais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil ().
Custas ex lege.
O autor foi condenado ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme o art. 85 do CPC, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Em suas razões recursais, o apelante, em síntese, alega: (i) possibilidade de emissão de PPP por sindicato da categoria dos portuários avulsos; (ii) que a demanda deve ser analisada à luz do melhor benefício; (iii) admissão da aferição do ruído pela NHO-01 da FUNDACENTRO; (iv) necessidade de produção pericial para complementar as informações deficitárias do PPP; (v) exposição aos agentes nocivos por enquadramento por categoria profissional; (vi) agentes nocivos calor e ruído acima dos limites de tolerância; (vii) possibilidade de admissão de laudo não contemporâneo e desnecessidade do LTCAT ().
Requer, por fim, seja a sentença reformada julgando procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial ou, subdisiariamente, por tempo de contribuição, analisando o pedido a luz do PPP apresentado () e invertendo o ônus da sucumbência.
Contrarrazões do INSS pela manutenção da sentença ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001618105v5 e do código CRC 24f882a2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 27/9/2023, às 12:9:57