Agravo de Instrumento Nº 5006982-44.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. L. P. A. (), contra o acórdão deste Tribunal que negou provimento ao agravo de instrumento por ele interposto, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1022 do Novo CPC, para fins de prequestionamento e operação de efeitos modificativos ().
Em suas razões recursais o embargante sustenta, em síntese, que trabalha como empregado na função de Motorista Carreteiro e, conforme declaração de IR de 2023, atualmente vem auferindo a importância líquida média de R$ 1.906,00 (mil novecentos e seis reais), em consonância aos contracheques anexos (ev 01 – páginas 01/10), tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Alega que em total omissão, considerou-se que o embargante auferia renda igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Todavia, os documentos juntados, em especial a declaração de imposto de renda, fazem prova que o embargante vem recebendo importância líquida média de R$ 1.906,00 (mil novecentos e seis reais), se enquadrando nos parâmetros legais para a concessão do benefício de gratuidade.
Aduz que, em que pese a manifesta negativa de vigência aos artigos 98 e 99 § 3° do Código de Processo Civil, o acórdão não reformou a decisão de primeiro grau, negando o benefício de justiça gratuita, em contrariedade ao que preceitua a alínea “c” do art. 105 inciso III da CRFB.
Pugna, ao final pelo provimento dos embargos de declaração para que seja deferido os efeitos infringentes aos presentes embargos, reformando o acórdão objeto do recurso, eis que eivado de omissão, para deferir o benefício de gratuidade de justiça ao embargante.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001618031v2 e do código CRC 840b29ca.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/09/2023, às 15:05:20