Apelação Cível Nº 5003844-45.2021.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. R. T. contra sentença que, em ação indenizatória e de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a CEF ao pagamento de R$ 1.162,74 (um mil cento e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), por danos materiais, para corrigir o vício de construção do imóvel de desplacamento dos azulejos das paredes da cozinha. A apelante também foi condenada em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado causa, em razão da sucumbência mínima do banco apelado, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, ante o deferimento da gratuidade de justiça (evento 113/SJRJ).
Nas razões de seu recurso (evento 122 /SJRJ), a apelante alega que: não é tecnicamente adequado que o reparo dos pisos se restrinja à área visivelmente afetada, de modo que se faz necessária a tomada de toda a área revestida por cerâmicas do imóvel, que totalizam um valor de R$ 7.066,29; também devem ser reparados as despesas acessórias como pintura total, limpeza, destinação de entulho no valor R$ 2.928,07, segundo o parecer técnico, e aluguel para que o imóvel fique em condições adequadas. Por fim, requer a indenização por dano moral.
Contrarrazões apresentadas pela CEF no evento 126/SJRJ, requerendo que seja negado provimento à apelação.
É o relatório.
vim
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Data e Hora: 26/7/2023, às 9:11:5