Remessa Necessária Cível Nº 5002693-79.2023.4.02.5105/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por F. V. D. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS EM PETRÓPOLIS, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar que a autoridade impetrada proceda à análise conclusiva ao requerimento apresentado sob o protocolo nº 1327201894 ou promova o devido andamento, ainda que com o apontamento, caso haja, das exigências necessárias à conclusão pleiteada, no prazo de 30 (trinta) dias.
O INSS peticionou nos autos para informar que o pedido da impetrante já foi analisado e concluído ().
O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 9/11/2023, às 4:17:19