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Apelação Cível Nº 5004757-29.2023.4.02.5116/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004757-29.2023.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. S. F. D. S. contra sentença (, integrado pelo ), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que declarou a incompetência da Justiça Federal e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sustenta o apelante (), em síntese, propôs a demanda objetivando a reintegração da posse de imóvel invadido pelo réu Maneces de Brito, existindo interesse da Caixa Econômica Federal no feito na medida em que a instituição financeira é credora fiduciária e proprietária do bem. Afirma, dessa forma, que a Justiça Federal é competente para processar e julgar a causa, razão pela qual pleiteia a reforma da sentença extintiva, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito perante o Juízo de origem, ou ao menos para determinar o encaminhamento dos autos para a Justiça Estadual.
Sem contrarrazões, por não ter sido formada a relação processual.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001615856v2 e do código CRC 94122f43.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 30/9/2023, às 12:0:19