Apelação Cível Nº 5057839-49.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (), que extinguiu a execução fiscal nos termos dos artigos 803, inciso I, 783, 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil, ao fundamento de que na Certidão de Dívida Ativa consta indexadores diversos do legalmente previstos para a espécie tributária em questão, acrescidos de juros de mora.
Por meio da presente demanda, pretende a parte exequente, ora apelante, o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, totalizando o valor de R$ 5.269,66 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme certidão de dívida ativa nº 5974 ().
Em razões de recorrer (), sustenta o apelante que a sentença deve ser totalmente reformada, sob o argumento de que: i) o § 5º do art. 10, da Lei 4886/1965, tem previsão específica acerca da atualização monetária e juros de mora, restando inaplicável a taxa Selic; e ii) o objeto da ação de execução fiscal, é plenamente exigível e exequível, em razão da incidência da Lei nº 12.246/2010 e observância do art. 8º da Lei 12.514/2011.
Considerando que não houve a perfectibilização da relação processual, despicienda a intimação da parte apelada para o oferecimento de contrarrazões ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que ausente interesse público que justifique a sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002563807v2 e do código CRC ebd835de.
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Data e Hora: 24/10/2025, às 02:48:35