Apelação Cível Nº 5002337-51.2018.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/ RJ, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Em suas razões recursais (evento 34), a Apelante sustenta, em síntese, que “a apresentação do contrato não é condição sine qua non para o prosseguimento da ação ordinária, sendo certo que a alegação do direito alegado pode ser fundada em qualquer tipo de prova, seja documental, testemunhal e/ou pericial.”
Além disso, argumenta que “não é prova indispensável a apresentação de contrato que originou o débito nas ações de cobrança, sendo que, uma vez comprovado pela planilha de evolução do débito a dívida existente e demonstrativo, não há que se falar em improcedência do pedido.
Em contrarrazões (ev. 51), a Apelada defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Data e Hora: 26/9/2023, às 15:32:39